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A nova luz vermelha da Receita Federal

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Receita Federal
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Todos os touristas que viajam para o exterior podem trazer produtos importados ao país sem pagar imposto. Isso, logicamente, desde que dentro da cota permitida.
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Essa cota equivale hoje a U$ 500,00 (quinhentos dólares) para chegada dos viajantes por via aérea ou marítima e U$ 300,00 (trezentos dólares) por via terrestre.
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Acima desse valor é obrigatória a declaração dos produtos trazidos para a respectiva taxação.
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A partir desse ano de 2015, a Receita Federal trabalhará de forma mais intensa na fiscalização das pessoas que viajam para fora do Brasil, verificando com mais pontualidade os produtos estrangeiros que trazem sem declarar.
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O novo sistema de fiscalização contará com análise de dados da vida turística do próprio viajante. Isso mesmo… A Cia Aérea remeterá à Receita Federal dados como: o destino do viajante, tempo de viagem, lugar que ocupou no avião e o volume da bagagem.
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A partir de tais informações, em conjunto com os dados que a própria Receita já possui de todos, a luz vermelha acenderá (ou não) para verificação dos produtos trazidos ao país acima da cota sem a devida declaração.
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Será implantado também o sistema de reconhecimento facial, mas isso, segundo informações, apenas no próximo ano. O escaneamento do rosto será feito a partir da foto do passaporte e, desta forma, quando o viajante passar pela alfândega, automaticamente, já será identificado (bem “muderno”, não?!).
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Tal atuação, segundo a Receita, facilitará na identificação de pessoas que voltam ao país de forma irregular (sem declarar produtos), agilizando, em contraponto, a volta para a casa dos demais passageiros.
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Confira as novas regras da Receita Federal
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