O tão temido extravio de bagagem. O que fazer?

Extravio de bagagem….dá até arrepio só de pensar no tema…

Extravio de bagagem
Extravio de bagagem
Pois é, ninguém gosta de pensar nisso mesmo…
.
Eu também não e graças a Deus nunca fui vítima dessa situação…..mas ela está aí e acontece.
.
E se acontecer? Você sabe o que fazer?
.

Extravio de bagagem – o que fazer se acontecer?

.
Bom,  já disse no post “Bagagem: a importância da identificação”, que antes de qualquer coisa devemos identificar as nossas malas, colocar cadeados e outros itens de segurança antes de viajar.
.
Ok, já sabemos disso mas também temos conhecimento de que identificada ou não, com luzes piscantes para diferenciar na hora da esteira, pode ser que a sua querida companheira não apareça por ter sido extraviada, furtada ou danificada (…momento pânico…).
.

Comunicar o extravio a Cia Aérea

.
Antes de qualquer coisa fique ciente de que a responsável pela sua bagagem, desde o momento do check in, é a Cia Aérea.
.
Desta forma, caso ocorrido algum dos problemas acima, o que você tem a fazer é se dirigir ao balcão da Cia., munido do comprovante de despacho da bagagem e comunicar o fato por meio de um formulário específico, o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem.
.
A comunicação nesse formulário é a indicada, entretanto, qualquer tipo de comunicação escrita tem validade.
.
Seja no RIB ou em qualquer tipo de papel, não se esqueça do protocolo, ok?
.
Feita a reclamação = AGUARDE!!! (…momento pânico 2…).
.
Pode ser que sua bagagem seja localizada rapidamente, ou não.
.

Indenização imediata pelo extravio ou perda da bagagem

.
Saiba que é direito seu desde logo receber um valor para as despesas necessárias e imediatas – a quantia é variável de acordo com a Cia Aérea.
.
Independentemente dessa “indenização imediata”, para todos os gastos que tiver não dispense os comprovantes – serão indispensáveis para posterior reembolso.
.
De acordo com a ANAC, a empresa aérea tem até 30 dias para localizar a sua bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais.
.
Se não localizarem, haverá o pagamento de uma indenização maior com valor que também será variável.
.
Caso ache que a quantia recebida não tenha suprido os gastos materiais ou mesmo os transtornos que teve com o extravio, dano ou furto, procure o Juizado Especial Cível para reclamar judicialmente do ocorrido e exigir uma compensação em maior valor.
.

Dano moral e material pelo extravio da bagagem

.
É esse o nome que se dá a sua ação judicial – ação de indenização por dano moral e material – caso seja proposta perante o Juizado Especial da sua cidade, se entender que o valor recebido anteriormente da Cia Aérea não supriu com todos os problemas que teve pelo extravio.
.
O dano material que será pedido nessa ação deverá corresponder a todos os gastos que você teve por causa da bagagem extraviada, desde idas e/ou vindas do aeroporto para resolver essa questão, até mesmo roupas que eventualmente teve que comprar no destino porque ficou sem ter o que vestir por causa da perda da mala.
.
O dano moral, por sua vez, normalmente em valor fixado pelo juiz da causa, será um valor correspondente ao “sofrimento” que você passou por todo esse entrevero de perda de bagagem.
.
Ele não é um dano imediatamente quantificável, pois não tem preço e cada um “sofre” de um jeito.
.
Para o juiz colocar um valor no dano moral levará em consideração alguns fatores, como, por exemplo, o tempo que você ficou sem a sua mala durante a viagem ou na sua volta para a casa.
.
E você?
.
Já se deparou com esse tipo de problema?
.
Como foi a resolução da Cia Aérea?
.
Teve que entrar com ação?
.
Salve essa dica no seu pinterest para consultar quando quiser:
.
Saiba o que fazer no caso de extravio de bagagem
Saiba o que fazer no caso de extravio de bagagem

Compartilhe este post:

5 comentários em “O tão temido extravio de bagagem. O que fazer?”

Deixe um comentário