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O tão temido extravio de bagagem. O que fazer?

Extravio de bagagem

Extravio de bagagem

Extravio de bagagem….dá até arrepio só de pensar no tema…

Extravio de bagagem
Extravio de bagagem
Pois é, ninguém gosta de pensar nisso mesmo…
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Eu também não e graças a Deus nunca fui vítima dessa situação…..mas ela está aí e acontece.
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E se acontecer? Você sabe o que fazer?
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Extravio de bagagem – o que fazer se acontecer?

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Bom,  já disse no post “Bagagem: a importância da identificação”, que antes de qualquer coisa devemos identificar as nossas malas, colocar cadeados e outros itens de segurança antes de viajar.
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Ok, já sabemos disso mas também temos conhecimento de que identificada ou não, com luzes piscantes para diferenciar na hora da esteira, pode ser que a sua querida companheira não apareça por ter sido extraviada, furtada ou danificada (…momento pânico…).
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Comunicar o extravio a Cia Aérea

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Antes de qualquer coisa fique ciente de que a responsável pela sua bagagem, desde o momento do check in, é a Cia Aérea.
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Desta forma, caso ocorrido algum dos problemas acima, o que você tem a fazer é se dirigir ao balcão da Cia., munido do comprovante de despacho da bagagem e comunicar o fato por meio de um formulário específico, o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem.
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A comunicação nesse formulário é a indicada, entretanto, qualquer tipo de comunicação escrita tem validade.
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Seja no RIB ou em qualquer tipo de papel, não se esqueça do protocolo, ok?
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Feita a reclamação = AGUARDE!!! (…momento pânico 2…).
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Pode ser que sua bagagem seja localizada rapidamente, ou não.
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Indenização imediata pelo extravio ou perda da bagagem

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Saiba que é direito seu desde logo receber um valor para as despesas necessárias e imediatas – a quantia é variável de acordo com a Cia Aérea.
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Independentemente dessa “indenização imediata”, para todos os gastos que tiver não dispense os comprovantes – serão indispensáveis para posterior reembolso.
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De acordo com a ANAC, a empresa aérea tem até 30 dias para localizar a sua bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais.
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Se não localizarem, haverá o pagamento de uma indenização maior com valor que também será variável.
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Caso ache que a quantia recebida não tenha suprido os gastos materiais ou mesmo os transtornos que teve com o extravio, dano ou furto, procure o Juizado Especial Cível para reclamar judicialmente do ocorrido e exigir uma compensação em maior valor.
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Dano moral e material pelo extravio da bagagem

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É esse o nome que se dá a sua ação judicial – ação de indenização por dano moral e material – caso seja proposta perante o Juizado Especial da sua cidade, se entender que o valor recebido anteriormente da Cia Aérea não supriu com todos os problemas que teve pelo extravio.
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O dano material que será pedido nessa ação deverá corresponder a todos os gastos que você teve por causa da bagagem extraviada, desde idas e/ou vindas do aeroporto para resolver essa questão, até mesmo roupas que eventualmente teve que comprar no destino porque ficou sem ter o que vestir por causa da perda da mala.
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O dano moral, por sua vez, normalmente em valor fixado pelo juiz da causa, será um valor correspondente ao “sofrimento” que você passou por todo esse entrevero de perda de bagagem.
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Ele não é um dano imediatamente quantificável, pois não tem preço e cada um “sofre” de um jeito.
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Para o juiz colocar um valor no dano moral levará em consideração alguns fatores, como, por exemplo, o tempo que você ficou sem a sua mala durante a viagem ou na sua volta para a casa.
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E você?
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Já se deparou com esse tipo de problema?
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Como foi a resolução da Cia Aérea?
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Teve que entrar com ação?
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Salve essa dica no seu pinterest para consultar quando quiser:
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Saiba o que fazer no caso de extravio de bagagem
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