Voo antecipado? Como assim?
Outro dia escrevi aqui dicas do que fazer no caso de atraso e cancelamento de voo, falando aos leitores em como proceder se isso acontecer.
Mas, por acaso, você já pensou na possibilidade de ao invés de atrasar ou cancelar, o seu voo antecipar?
Isso pode acontecer?
Sim, pode!
Os problemas existem (infelizmente) e não somente nos casos mais comuns de atraso e cancelamento, podendo o seu voo também antecipar e você não ficar sabendo disso.
Você já se encontra viajando, com o dia programado para a sua volta, pois comprado por você a passagem dessa forma, além de reservado hotel até tal data, carro e etc. e, de repente, a empresa aérea antecipa o voo…
Mas e aí? O que fazer?
Nesse post você vai ler sobre:
O que fazer no caso de voo antecipado?
Como disse acima, é verdade que o mais “trivial” de acontecer é o atraso e cancelamento do voo mas a possibilidade de antecipação existe sim e, naturalmente, apesar de acontecer – “não pode acontecer”!
Caso você se depare com uma situação dessa, todo o prejuízo material deverá ser ressarcido pela Cia Aérea, como a perda da diária de hotel e carro, como dei no exemplo acima.
Por isso, guarde todos os recibos do que gastou e/ou deixou de aproveitar pela antecipação do voo e peça o ressarcimento, além dos danos morais que também poderão ser reivindicados.
A regra é simples e está baseada no Código de Defesa do Consumidor.
Os viajantes (consumidores) tem o direito de usarem/usufruírem daquilo na data e do jeito em que contrataram/compraram.
As próprias Cias Aéreas, hoje em dia, dispõe de determinada quantia para esse tipo de acontecimento, já ressarcindo os consumidores administrativamente, sem a necessidade de ter que ajuizar qualquer tipo de ação na Justiça.
Isso gera rapidez na resolução do problema, o que é bom para os dois lados.
De qualquer forma, ainda que exista esse ressarcimento administrativo pelas Cias Aéreas, o Judiciário poderá ser acionado caso você entenda que o valor não foi o suficiente para o prejuízo que teve.
Tenha em mente que caso haja algum contratempo desse tipo, haverá o ressarcimento, seja de forma extra ou judicial.
E você? Já teve algum problema com isso? Conta pra gente…
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